terça-feira, 3 de junho de 2014

Grávidas e mães de recém-nascidos têm garantias sociais e trabalhistas asseguradas por Lei.

Antes de ser mãe, a grávida é cidadã, uma cidadã muito especial, com direitos diferenciados. Os mais conhecidos são estabilidade no emprego e, no pós-parto, licença-maternidade.

Todos esses direitos refletem a importância social da maternidade, reconhecida por tratados internacionais como a Declaração dos Direitos Humanos. Apesar disso, nem sempre são cumpridos. Eu mesma fui vítima e tive que encarar um processo trabalhista contra a empresa que eu trabalhava para que meus direitos fossem cumpridos. Muitas vezes, a própria gestante não os reivindica. 


Direitos trabalhistas 

-A Lei nº 11804, sancionada em 5 de novembro de 2008, garantiu o direito das mulheres aos chamados alimentos gravídicos (ou pensão durante a gravidez). Agora, as gestantes são amparadas pela lei quando querem solicitar ajuda do pai da criança.

-A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego e condenação criminal contra a qual já não caiba recurso; 

-Confirmada a gravidez, é recomendável apresentar ao empregador o comprovante do exame e exigir recibo de entrega. Para as consultas de pré-natal ou exames, solicitar declaração de comparecimento para ter a falta justificada; 

-Se o trabalho envolve risco para a saúde da mãe ou do bebê, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função; 

-A licença-maternidade de 120 dias garante à empregada segurada do Regime Geral de Previdência Social uma renda mensal igual à sua remuneração integral. O início da licença se dará com a notificação do empregador, por meio de atestado médico, e poderá ocorrer, em situações normais, a partir do 28º dia antes do parto (ou na ocorrência do parto). Para quem não tem renda fixa, o valor pago corresponde à média dos seis meses anteriores ao parto. Em caso de mais de um emprego, a grávida continuará recebendo os mesmos valores como se não estivesse afastada, sendo que cada empresa vai ser responsável pela sua parte correspondente; 

- Com a aprovação da Lei 11.770/2008, as empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã terão o período de licença-maternidade prorrogado por 60 dias, sendo que um projeto de lei, ainda em tramitação, defende a extensão do benefício a todas as mães; 

-Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias. As atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados; 

-A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada: com até 1 ano, ganha 120 dias; entre 1 e 4 anos, 60 dias; e entre 4 e 8 anos, 30 dias. A regra salarial é a mesma para todas as grávidas; 

-O pai tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho. No entanto, projetos de lei pedem a ampliação deste período.

-Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso; 

-Para a amamentação, a lei prevê dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o filho completar 6 meses. O período pode ser ampliado se a saúde da criança exigir; 

-Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche; 

Gestantes e mães de recém nascidos, fiquem atentas e exijam seus direitos.