domingo, 7 de dezembro de 2014
Descobri o telefone do Papai Noel
sexta-feira, 31 de outubro de 2014
O primeiro passeio com a escola
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Farmacinha da Helena
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Danete caseiro
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Bolinho de iogurte
Na época em que Helena frequentava o Conservatório Carlos Gomes e tinha aulas de musicalização com a professora Miriam, nossa querida Mimi, estes bolinhos faziam o maior sucesso com a criançada!
A receita é da Mimi que originalmente não leva o cacau, mas sim canela em pó, e fica uma delicia, com canela e açúcar polvilhadas em cima dos bolinhos.
Eu fiz uma adaptação trocando a canela (1 colher de chá) por 1 colher de sopa de cacau.
Aí vai a receita, espero que gostem!

Ingredientes:
4 ovos
1 pote de iogurte natural
1 copo de óleo
2 copos de açúcar
2 copos de farinha de trigo
1 colher de sopa de fermento em pó
1 colher de sopa de cacau em pó ou 1 colher de chá de canela em pó
Modo de preparo: Bater tudo no liquidificador, despejar em forma untada (margarina e farinha de trigo) ou em forminhas de papel e assar em forno previamente aquecido por aproximadamente meia hora.
Se quiser pode polvilhar açúcar e canela por cima. A receita original é assim, já com cacau eu não coloco nada.
Bom apetite!!!
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Por que a gravidez é contada em semanas?

sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Você já ouviu falar em Síndrome do bebe sacudido?

Também acontece o ato de sacudir violentamente um bebê como resultado de pais ou cuidadores com raiva em resposta ao choro constante ou irritabilidade da criança.
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Os benefícios do café

quarta-feira, 3 de setembro de 2014
A transição da madeira para o copo

terça-feira, 19 de agosto de 2014
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Roupa da saída da maternidade
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Hora do mamaço 2014
As mamães que participarem terão orientações de consultores em amamentação, aula de shantala (massagem para bebês) e consultoria para o sono dos bebês e das mães, além de outras ações como sorteios, piquenique, feira de mães empreendedores e etc.
Evento oficial idealizado pela Comunidade “Aleitamento Materno Solidário” no Facebook, com a ideia de lançar um evento anual conde todas as mães, de todas as cidades e estados brasileiros, se reúnam – no mesmo dia e no mesmo horário – em um ponto turístico de suas cidades, para amamentarem seus bebês simultaneamente. O objetivo é trazer à sociedade a reflexão e a discussão da importância do ato de amamentar.
Segue a Lista das cidades participantes:
São Paulo – Casa das Rosas, Av. Paulista. (02.08 /10h)
Franca – Pça da Catedral (02.08 /10h)
Indaiatuba – Parque Temático (02.08 /10h)
Atibaia– Parque Edmundo Zanoni. Av. Horácio Neto (02.08 /10h)
Ubatuba – Pça. Capricórnio. Av. 9 de Julho (02.08 /10h)
Campinas – Centro de Convivência Cambuí (02.08 / 14h)
Ribeirão Preto- Shopping Iguatemi ( (02.08 /14h)
Santos. Emissário Submarino ( (02.08 /15h)
Caraguiatatuba , Pça do Coreto (02.08 /10h)
Taubaté- Pça Santa Teresinha (03.08/ 15h)
São Bernardo do Campo – Teatro Elis Regina (02.08 /10h)
Rincão– Lago da Cidade (02.08 /10h)
São José dos Campos- Pça Ulisses Guimarães (02.08 /10h)
Brasília – Torre da Tv ( (02.08/15h)
Goiânia – Parque Vaca Brava, Av. T-10, Setor Bueno (02.08 /10h)
Andradas – Pça da Igreja São Bendedito. Dr. Edmundo Ventureli (02.08 /10h)
Poços de Caldas – Pça Pedro Sanches (03.08/ 15h)
Campo Grande. Parque das Nações Indígenas (02.08 /10h)
Salvador - Livraria Cultura, Shopping Salvador . Av. Euvaldo Luz, 92 (02.08 /10h)
Velo Horizonte – Pça da Liberdade (02.08 /10h)
Rio de Janeiro – Lagoa Rodrigo de Freiras. Av. Borges de Medeiros (02.08 /10h)
Foz do Iguaçu – Parque Nacional (02.08/16h)
Rio das Ostras,– Parque da Cidade. Rua 3 Marias (02.08 /10h)
Cabo Frio- Fit Personal Stúdio (02.08 /10h)
Niterói. Campo de São Bento (02.08 /10h)
Campos. Rj – Boulevard (02.08/14h)
Volta Redonda- Pça Brasil (02.08 /10h)
Blumenau, – Teatro Carlos Gomes, Rua XV de Novembro (02.08 /10h)
Porto Alegre – Parque Moinho dos Ventos - Rua Comendador Caminha (02.08 /10h)
Belém do Pará – Praça da República - Av Presidente Vargas (02.08 /10h)
Altamira – Cais – Av. João ((02.08 /09h)
Curitiba, Jardim Botânico, Rua Engenheiro Roguski (02.08 /14h)
Londrina – Pça Acústica (16.08/09h)
Florianópolis, Parque dos Coqueiros, Av. Engenheiro de Souza (02.08 /15h)
Lajado. Parque Professor Theobalto Dick (02.08 /10h)
Manaus, Chafariz da Ponta Negra (02.08 /16h)
Caratinga. Pça Cesário Alvim (23.08/ 08h)
Recife – Parque Dona Lindu (02.08 /10h)
Itajaí – Praça Beira Rio. Av. Ministro Vitor Kenda (02.08 /15h)
Santa Maria – Pça Saldanha Marinho (02.08/ 11h)
Sorocaba – Parque Sampolim. Rua Izoraida (02.08 /10h)
Joinville – Rua do Lazer (03.08/10h)
Iatabaiana – Pça Fausto Cardoso (01.08/ 10h)
Paralelo ao movimento, a coordenação nacional do evento quer montar um grande álbum com selfies no momento da amamentação do bebê.
Fonte:Blog oficial do evento: www.horadomamaco.wordpress.com
Para os nascidos antes de 1986 - Autor: Maro Mannes
quarta-feira, 16 de julho de 2014
Como me preparei para amamentar
domingo, 13 de julho de 2014
Massa de modelar caseira
sexta-feira, 11 de julho de 2014
Fisioterapia Respiratoria
terça-feira, 3 de junho de 2014
Grávidas e mães de recém-nascidos têm garantias sociais e trabalhistas asseguradas por Lei.
Antes de ser mãe, a grávida é cidadã, uma cidadã muito especial, com direitos diferenciados. Os mais conhecidos são estabilidade no emprego e, no pós-parto, licença-maternidade.
Todos esses direitos refletem a importância social da maternidade, reconhecida por tratados internacionais como a Declaração dos Direitos Humanos. Apesar disso, nem sempre são cumpridos. Eu mesma fui vítima e tive que encarar um processo trabalhista contra a empresa que eu trabalhava para que meus direitos fossem cumpridos. Muitas vezes, a própria gestante não os reivindica.
Direitos trabalhistas
-A Lei nº 11804, sancionada em 5 de novembro de 2008, garantiu o direito das mulheres aos chamados alimentos gravídicos (ou pensão durante a gravidez). Agora, as gestantes são amparadas pela lei quando querem solicitar ajuda do pai da criança.
-A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego e condenação criminal contra a qual já não caiba recurso;
-Confirmada a gravidez, é recomendável apresentar ao empregador o comprovante do exame e exigir recibo de entrega. Para as consultas de pré-natal ou exames, solicitar declaração de comparecimento para ter a falta justificada;
-Se o trabalho envolve risco para a saúde da mãe ou do bebê, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função;
-A licença-maternidade de 120 dias garante à empregada segurada do Regime Geral de Previdência Social uma renda mensal igual à sua remuneração integral. O início da licença se dará com a notificação do empregador, por meio de atestado médico, e poderá ocorrer, em situações normais, a partir do 28º dia antes do parto (ou na ocorrência do parto). Para quem não tem renda fixa, o valor pago corresponde à média dos seis meses anteriores ao parto. Em caso de mais de um emprego, a grávida continuará recebendo os mesmos valores como se não estivesse afastada, sendo que cada empresa vai ser responsável pela sua parte correspondente;
- Com a aprovação da Lei 11.770/2008, as empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã terão o período de licença-maternidade prorrogado por 60 dias, sendo que um projeto de lei, ainda em tramitação, defende a extensão do benefício a todas as mães;
-Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias. As atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados;
-A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada: com até 1 ano, ganha 120 dias; entre 1 e 4 anos, 60 dias; e entre 4 e 8 anos, 30 dias. A regra salarial é a mesma para todas as grávidas;
-O pai tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho. No entanto, projetos de lei pedem a ampliação deste período.
-Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso;
-Para a amamentação, a lei prevê dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o filho completar 6 meses. O período pode ser ampliado se a saúde da criança exigir;
-Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche;
Gestantes e mães de recém nascidos, fiquem atentas e exijam seus direitos.